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Leis de competição

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A.A FILOSOFIA da COMPETIÇÃO

Os alvos de leis (antitrustes) da competição são assegurar-se de que os consumidores paguem o mais baixo preço possível (=the a maioria de preço eficiente) acoplados com o mais de alta qualidade do produtos e serviços que consomem. Isto, de acordo com teorias econômicas atuais, pode ser conseguido somente através da competição eficaz. A competição reduz não somente preços particulares do produtos e serviços específico - igualmente tende a ter um efeito deflationary reduzindo o nível dos preços geral. Pits consumidores de encontro aos produtores, aos produtores de encontro a outros produtores (na batalha para ganhar o coração dos consumidores) e mesmo aos consumidores de encontro aos consumidores (por exemplo no setor dos cuidados médicos nos EUA). Este conflito eterno faz o milagre da qualidade crescente com mais baixos preços. Pense sobre a melhoria vasta em ambas as contagens em dispositivos elétricos. O VCR e o PC do yesteryear custaram extremamente tanto quanto e desde que um terço das funções em um décimo da velocidade.

A competição tem vantagens inumeráveis:



Incentiva fabricantes e provedores de serviços ser mais eficientes, para responder melhor às necessidades de seus clientes, de inovar, ao novato, para arriscar-se. Em palavras profissionais: aperfeiçoa o alocamento de recursos a nível firme e, em conseqüência, durante todo a economia nacional. Mais simplesmente: os produtores não desperdiçam os recursos (importantes), consumidores e os negócios pagam menos pelo mesmo produtos e serviços e, em conseqüência, o consumo vem o benefício de toda involvido.

O outro efeito benéfico parece, na primeira vista, ser adverso: a competição remove ervas daninhas para fora das falhas, os incompetents, o incapaz, o gordo e lento responder. Os concorrentes exercem pressão sobre um outro para ser mais eficientes, mais magros e mais médios. Esta é a essência mesma do capitalismo. É errado dizer que somente o consumidor se beneficia. Se uma empresa se melhora, re-engineers seus processos de produção, introduz técnicas de gerência novas, se moderniza - a fim lutar a competição, está para raciocinar que colherá as recompensas. A competição beneficia a economia, no conjunto, os consumidores e outros produtores por um processo de seleção econômica natural onde somente o mais aptos sobrevivem. Aqueles que não são cabidas para sobreviver morrem para fora e cessam de desperdiçar os recursos raros da humanidade.



Assim, paradoxal, mais pobre o país, menos os recursos que tem - mais é na necessidade de competição. Somente a competição pode fixar o uso apropriado e o mais eficiente de seus recursos escassos, um máximo de sua saída e o bem-estar máximo de seus cidadãos (consumidores). Além disso, nós tendemos a esquecer que os consumidores os mais grandes são negócios (empresas). Se a companhia telefónica local é incapaz (porque ninguém compete com ele, sendo um monopólio) - as empresas sofrerão mais: cargas mais elevadas, conexões más, tempo perdido, esforço, dinheiro e negócio. Se os bancos são disfuncionais (porque não há nenhuma competição extrangeira), não prestarão serviços de manutenção corretamente a seus clientes e as empresas desmoronarão por causa da falta da liquidez. É o sector empresarial nos países pobres que devem dirigir a cruzada para abrir o país à competição.

Infelizmente, os primeiros resultados discerníveis da introdução de marketry livre são fechamentos do desemprego e do negócio. Os povos e as empresas faltam a visão, o conhecimento e os recursos necessários para suportar a competição. Opor ferozmente a e os governos curvam-se no mundo inteiro às medidas proteccionistas. Inutilmente. Fechando um país à competição agravará somente as circunstâncias mesmas que necessitam sua abertura. Na extremidade de um trajeto tão errado espera o disastre econômico e a entrada forçada dos concorrentes. Um país que se feche ao mundo - será forçado para vender-se barata como sua economia se tornará cada vez mais incapaz, cada vez menos non-competitive.

As leis de competição apontam estabelecer a equidade da conduta comercial entre os empreendedores e os concorrentes que são as fontes de competição e de inovação ditas.

A experiência - suportada mais tarde pela pesquisa - ajudou a estabelecer os seguintes quatro princípios:



Deve haver nenhuma barreira à entrada de jogadores do novo mercado (exceto barreiras criminosas e morais a determinados tipos de atividades e a determinado produtos e serviços oferecido)

Uma escala maior da operação introduz economias de escala (e abaixa assim preços). Isto, entretanto, não é infinita verdadeiro. Há uma escala eficiente mínima - MES - além de que preços começarão a se levantar devido ao monopolization dos mercados. Este MES era empìrica fixo em 10% do mercado de qualquer bom ou o serviço. Em outras palavras: as companhias devem ser incentivadas capturar até 10% de seu mercado (mais baixos preços do =to) e ser desanimadas para cruzar esta barreira, a fim de que não os preços tendam a se levantar outra vez.

A competição eficiente não existe quando um mercado é controlado por menos de 10 empresas com diferenças grandes do tamanho. Um oligopólio deve ser declarado sempre que 4 empresas controlam mais de 40% do mercado e o mais grande delas controles mais de 12% dele.

Um preço do competidor será compreendido de um custo mínimo mais um lucro do equilíbrio que não incentive ou uma saída das empresas (porque é demasiado baixo), nem sua entrada (porque é demasiado elevado).



A esquerda a seus próprios dispositivos, empresas tende a liquidar concorrentes (predation), compra-os para fora ou conspira-a com eles para aumentar preços. O ato 1890 antitruste de Sherman nos EUA proibiu os últimos (seção 1) e proibiu o monopolization ou o despejo como um método para eliminar concorrentes. Uns atos mais atrasados (Clayton, 1914 e o ato da comissão de comércio federal do mesmo ano) adicionaram atividades proibidas: amarrando arranjos, boicotes, divisões territoriais, fusões non-competitive, discriminação do preço, o tratamento exclusivo, atos injustos, práticas e métodos. Os consumidores e os produtores que sentiram ofendidos foram dados o acesso ao departamento de justiça e ao FTC ou à direita sue em uma corte federal e ser elegíveis receber os danos de triplo.

É somente justo mencionar “a competição intelectual”, que opor as premisoes acima. Muitos economistas importantes pensaram (e ainda faça) que as leis de competição representam uma intervenção despropositado e prejudicial do estado nos mercados. Alguns acreditaram que o estado deve possuir as indústrias importantes (J.K. Galbraith), outro - esse as indústrias devem ser incentivadas crescer porque somente o tamanho garante a sobrevivência, uns mais baixos preços e uma inovação (Ellis Hawley). Contudo outro suportaram a causa do faire do laissez (Marc Eisner).

Estas três aproximações antitéticas são, de nenhuma maneira, novas. Um conduzido ao socialismo e o comunismo, o outro ao corporativismo e monopólios e o terço à selva-ization do mercado (o que os europeus chamam irrisòria: o modelo anglo-saxão).

B. CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E LEGAIS

Por que o estado se envolve nas maquinações do mercado livre? Porque frequentemente os mercados falham ou são incapazes ou pouco dispostos de fornecer bens, serviços, ou competição. A finalidade de leis de competição é fixar um mercado do competidor e proteger assim o consumidor das práticas injustas, anticompetitivas. Os últimos tendem a aumentar preços e reduzir a disponibilidade e a qualidade do produtos e serviços oferecido ao consumidor.

Tal intervenção de estado é feita geralmente estabelecendo uma autoridade governamental com poderes plenos regular os mercados e assegurar suas equidade e acessibilidade aos novos participantes. Ultimamente, a colaboração internacional entre tais autoridades rendeu uma medida da harmonização e coordenou a ação (especial nos casos das confianças que são os resultados das fusões e das aquisições).

Contudo, a lei de competição personifica um conflito inerente: quando consumidores locais de protecção dos monopólios, dos cartéis e dos oligopólio - ignora muito as mesmas práticas quando dirigida em consumidores extrangeiros. Os cartéis relativos ao comércio externo do país são permitidos mesmo sob réguas de GATT/WTO (nos casos do despejo ou de subsídios de exportação excessivos). Põr simplesmente: atos da consideração dos governos que sejam por mais criminosos que legal se são dirigidos em consumidores extrangeiros ou são parte do processo de comércio externo.

Um país tal como Macedónia - pobres e na necessidade de estabelecer seu setor da exportação - deve incluir em sua lei de competição pelo menos duas medidas de defesa de encontro a estas práticas discriminatórias:



Obstruindo os estatutos - que proibem suas entidades legais da colaboração com os procedimentos legais em outros países até ao ponto em que esta colaboração afeta adversamente a indústria de exportação local.

Provisões da recuperação - que permitirão as cortes locais de requisitar o reembolso de todo o pagamento de penalidade decretaram ou impor por uma corte extrangeira em uma entidade legal local e que excedem dano real impor por práticas de comércio injustas de entidade legal local dita. As cortes dos E.U., por exemplo, são permitidas impr os danos de triplo em entidades extrangeiras de transgressão. As provisões da recuperação são usadas lutar esta agressão judicial.



A política de competição é a antítese da política industrial. Os desejos anteriores para assegurar as circunstâncias e as regras do jogo - os últimos para recrutar os jogadores, treinam-nos e ganham-nos o jogo. A origem do anterior realiza-se no 19o século EUA e dele espalhou (foi impor realmente sobre) Alemanha e Japão, os países derrotados na

Artigo Fonte: Messaggiamo.Com

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