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Coletores de débito; e o que você pode fazer para o começ fora de sua vida

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Letra da opinião do FTC na seção 809 da validação (a) do FDCPA, ‚§ 1692g de Âà do ¡ do ¬Å do ‚de 15 U.S.C. ÃÆ'ââ (a)

Esta será uma lição consideravelmente longa e cobrirá uma parte integrante da validação que é o recibo da inicial ou do primeiro contato com o devedor por um coletor que começ geralmente jogado no balde do lixo se o devedor tem não os fundos a pagar. Aquele é um erro muito sério. Um deve nunca jogar aquelas letras de coleção afastado. Podem muito jorrar sejam uma parte vital de sua estratégia defensiva mais tarde abaixo da estrada.

Esta lição é tomada de uma parte de uma letra da opinião do FTC na validação e diz-nos que o que essa primeira letra deve conter pelo menos, e o que deve fazer e não deve fazer assim esta é uma lição importante certamente.

Este curso original foi projetado para advogados e projetado ensinar-lhes a vacância dos problemas. Naturalmente, nós usamos suas lições de encontro a eles e fazemos tudo que nós podemos o conseguir parafusar acima assim que pode sued. Você encontrará que muitos truques e armadilhas engenhosos podem ser planejadas para lhe fazer acima o goof ele e para perder seus esforços da coleção e suas caixas de encontro a você.

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SEGUNDA EDIÇÃO:

Onde instâncias jurídicas dos institutos de um coletor de débito do advogado de encontro a um devedor mas nenhuma comunicação prévia com o devedor, é as exigências para a validação dos débitos determinou na seção 809 do FDCPA supremo à lei estatal ou o tribunal estatal governa que proiba de outra maneira a inclusão da observação da validação em documentos judiciais? Na resposta a esta edição, a comissão anota primeiramente essa seção 809 (a) do FDCPA, ‚§ 1692g de Âà do ¡ do ¬Å do ‚de 15 U.S.C. ÃÆ'ââ (a), fornece:

(a) No prazo de cinco dias após a comunicação inicial com um consumidor em relação à coleção de todo o débito, um coletor de débito deve, a menos que a seguinte informação estiver contida na comunicação inicial ou o consumidor pagar o débito, emite ao consumidor uma contenção escrita da observação?

(1) a quantidade do débito;

(2) o nome do credor a quem o débito é devido;

(3) uma indicação que a menos que o consumidor, no prazo de trinta dias após o recibo da observação, disputar a validez do débito, ou qualquer parcela disso, o débito será supor para ser válida pelo coletor de débito;

(4) uma indicação que se o consumidor notifica o coletor de débito em escrever dentro do período thirty-day que o débito, ou qualquer parcela disso, estão disputados, o coletor de débito obterá a verificação do débito ou uma cópia de um julgamento de encontro ao consumidor e uma cópia de tal verificação ou julgamento estarão enviadas ao consumidor pelo coletor de débito; e

(5) uma indicação que, em cima do pedido escrito do consumidor dentro do período thirty-day, o coletor de débito fornecerá o consumidor o conhecido e o endereço do credor original, se diferente do credor atual.

A seção 803 (2) do FDCPA, ‚§ 1692a de Âà do ¡ do ¬Å do ‚de 15 U.S.C. ÃÆ'ââ (2), define o termo uma “comunicação” como “o transtorte da informação a respeito de um débito diretamente ou indiretamente ao qualquer com todo o meio.” Em seu comentário da equipe de funcionários, a equipe de funcionários da comissão indic que uma “comunicação” do termo “não inclui a acção jurídica formal (por exemplo, arquivo de um processo legal ou outras petição/defesas com uma corte; serviço de uma queixa ou de outros papéis legais em relação a um processo legal, ou atividades relativas diretamente a tal serviço)

“53 Fed. Registro. em 50101, comentam 803 (2) - 2. Similarmente, na parcela introdutória do comentário da equipe de funcionários, a equipe de funcionários da comissão opinou que os “advogados ou as empresas de lei que acoplam em atividades tradicionais da coleção de débito (emitindo as carta dunning, fazendo a coleção chamam aos consumidores) estão cobertas pelo FDCPA, mas aquelas cuja a prática é limitada às atividades legais não são cobertas.”

(3) Identificação em 50.100. Sete anos depois que o comentário da equipe de funcionários foi emitido, a corte suprema de Estados Unidos sustentou que a definição do FDCPA de “do coletor débito,” a seção 803 (6), ‚§ 1692a de Âà do ¡ do ¬Å do ‚de 15 U.S.C. ÃÆ'ââ (6), “se aplica aos advogados que “regularmente” acople na atividade da consumidor-débito-coleção, mesmo quando essa atividade consiste no litígio.” Heintz v. Jenkins, 514 E.U. 291, 299 (1995).

Na chegada nesta conclusão, a corte explicitamente considerou e rejeitou a observação preliminar da equipe de funcionários da comissão a respeito da cobertura de advogados do litígio. Identificação em 298.

À luz de Heintz, a comissão conclui que, se um coletor de débito do advogado sere em um consumidor um documento judicial “que transporta a informação a respeito de um débito,” esse documento judicial é uma “comunicação” para finalidades do FDCPA.

(4) Se um coletor de débito do advogado não teve nenhuma comunicação prévia com um consumidor antes de serir uma intimação ou o outro documento judicial no consumidor, esse original constituiria “a comunicação inicial” com o consumidor se transporta a informação a respeito de um débito.

O advogado teria que conseqüentemente incluir a observação escrita encarregada por Seção 809 (a) (referido frequentemente como da “a observação validação”) no documento judicial próprio ou para o emitir ao consumidor “no prazo de cinco dias após a comunicação inicial.” De acordo com o pedido do ACA, algumas “leis estatais ou réguas do tribunal estatal proibem a inclusão da língua adicional tal como a observação da validação nos originais arquivados com cortes.” A associação pergunta se as exigências da seção 809 (a) é “supremo a,” e preempt assim, estas leis estatais ou réguas do tribunal estatal. Identificação Os casos do Preemption prosiguem geralmente “da presunção começando que o congresso não pretende suplantar leis estatais.” A conferência dos Estados de Nova Iorque da cruz azul & do protetor azul planeia o Ins dos viajantes do V. Co., 514 E.U. 645, 654 (1995).

(5) De acordo com a corte em V. inglês General Electric Co., 496 E.U. 72 (1990): A lei estatal pre-empted sob a cláusula da supremacia, artigo VI da constituição dos E.U., cl. 2, em três circunstâncias.

Primeiramente, o congresso pode definir explicitamente a extensão a que suas promulgações pre-empt a lei estatal. O Pre-emption é fundamental uma pergunta da intenção congressional, e quando o congresso fêz sua intenção conhecida com a língua estatutária explícita, a tarefa das cortes é fácil.

Em segundo, na ausência de língua estatutária explícita, a lei estatal pre-empted onde regula a conduta em um campo que o congresso pretendeu o governo federal ocupar exclusivamente. Tal intenção pode ser pressupor de um “esquema do regulamento federal… tão patente a respeito de faz razoável a inferência que o congresso deixou a nenhum quarto para que os estados o suplementem,” ou onde um ato do congresso “toca em um campo em que o interesse federal é tão dominante que o sistema federal estará supor para impossibilitar a aplicação das leis estatais no mesmo assunto.” ….

Finalmente, a lei estatal pre-empted até ao ponto em que opor realmente à lei federal. Assim, a corte encontrou o pre-emption onde é impossível para um partido confidencial cumprir com o estado e as exigências federais, ou onde a lei estatal “está como um obstáculo à realização e à execução das finalidades e dos objetivos cheios do congresso.” Identificação em 78-79 (omissão na citação interna no original) (citações omitidas).

A provisão do FDCPA, seção 816 do preemption, ‚§ 1692n de Âà do ¡ do ¬Å do ‚de 15 U.S.C. ÃÆ'ââ, fornece: Este título não anula, não se altera, ou influência, ou assunto isento do qualquer às provisões deste título da conformação com as leis de nenhum estado no que diz respeito às práticas da coleção de débito, exceto até ao ponto em que aquelas leis são incompatíveis com toda a provisão deste título, e então somente à extensão da inconsistência. Para finalidades desta seção, uma lei estatal não é incompatível com este título se a proteção que tal lei tem recursos para todo o consumidor é maior do que a proteção forneceu por este título.

A comissão não acredita que esta seção preempts expressa leis estatais e réguas da corte que proibem coletores de débito do advogado de incluir observações da validação nos documentos judiciais. A provisão citada faz expresso que o congresso não pretendeu preempt o campo, mas permitido somente o preemption do conflito. Entretanto, não há nenhum preemption do conflito aqui. Primeiramente, não há nenhum preemption do conflito baseado na impossibilidade da conformidade porque é possível para coletores de débito do advogado cumprir com a provisão federal e as provisões do estado.

(6) em vez de incluir tais observações nos documentos judiciais, os coletores de débito do advogado nas jurisdições que proibem observações da validação nos documentos judiciais podem entregar as observações aos consumidores através de algum outro meio -- antes de serir o documento judicial no consumidor ou, se o documento judicial é verdadeiramente a primeira comunicação com o consumidor, no prazo de cinco dias de serir o documento judicial.

(7) Em segundo, não há nenhum preemption do conflito baseado na posição da lei estatal como um obstáculo à realização e à execução cheias de finalidades e de objetivos congressionais. Como o congresso declarado na seção 802 (e) do FDCPA, ‚§ 1692 de Âà do ¡ do ¬Å do ‚de 15 U.S.C. ÃÆ'ââ (e), a finalidade da panóplia de proteções sob o estatuto federal da coleção de débito é: para eliminar práticas abusivas da coleção de débito pelos coletores de débito, segurar que aqueles coletores de débito que se abstêm de usar práticas abusivas da coleção de débito não são do competidor desfavorecidos, e promover a ação consistente do estado para proteger consumidores de encontro à coleção de débito abusa.

O estado provisions sobre qual você inquire não impede que os consumidores recebam a panóplia cheia de proteções das práticas abusivas da coleção de débito tidas recursos para pelo FDCPA. A única provisão de FDCPA que poderia ser afetada por estas leis estatais e réguas da corte é a seção 809 (a). Como notável acima, um coletor de débito do advogado que seja proibido de incluir a observação da validação nos documentos judiciais pode entregar a observação aos consumidores antes de serir o consumidor com o documento judicial ou, se o documento judicial é a primeira comunicação com o consumidor, no prazo de cinco dias após ter serido o documento judicial.

Assim, mesmo em uma jurisdição que proiba observações da validação nos documentos judiciais, um consumidor receberá a observação da validação e aprendê-la-á, por exemplo, que o coletor de débito deve fornecer o consumidor a verificação escrita do débito se o consumidor disputa o débito no prazo de trinta dias.

Indic que legislação que proibe observações da validação nos documentos judiciais igualmente não está como um obstáculo à promoção “da ação consistente do estado proteger consumidores de encontro aos abusos da coleção de débito.” Os consumidores receberão suas observações da validação nas jurisdições que proibem observações da validação nos documentos judiciais assim como nas jurisdições que permitem a prática.

Após ter revisto leis estatais e réguas da corte que proibem observações da validação nos documentos judiciais sob uma análise do preemption, a comissão conclui que tal legislação do estado não preempted pelo FDCPA. Pelo sentido da comissão. Secretária Endnotes de Donald S. Clark

1. Seção 809 (b), ‚§ 1692g de Âà do ¡ do ¬Å do ‚de 15 U.S.C. ÃÆ'ââ (b), fornece: Se o consumidor notifica o coletor de débito na escrita dentro do período thirty-day descrito na subseção (a) que o débito, ou qualquer parcela disso, estão disputados, ou que o consumidor pede o conhecido e o endereço do credor original, o coletor de débito cessará a coleção do débito, ou qualquer parcela disputada disso, até que o coletor de débito obtiver a verificação do débito ou a toda a cópia de um julgamento, ou o conhecido e o endereço do credor original, e uma cópia de tal verificação ou julgamento, ou conhecido e o endereço do credor original, estão enviados ao consumidor pelo coletor de débito.

2. No comentário da equipe de funcionários no ato justo das práticas da coleção de débito, 53 Fed. Registro. 50097 (1988) (da “comentário equipe de funcionários”), e as letras da opinião da equipe de funcionários, equipe de funcionários da comissão leram consistentemente a seção 809 (b) para permitir um coletor de débito continuar a fazer demandas para o pagamento ou a tomar a acção jurídica dentro do período thirty-day. Veja 53 Fed. Registro. em 50.109, comentam 809 (b) - 1 (“um coletor de débito não precisa de cessar atividades normais da coleção dentro do período de 30 dias do consumidor de dar a observação de uma disputa até que receba uma observação do consumer."); letra de John F. LeFevre, conselheiro do programa de FDCPA, a S. Joshua Berger (maio 29, 1997): Nós interpretamos “período thirty-day” porque um período dentro de que os consumidores devem disputar seus débitos na escrita a fim se aproveitar dde sua seção 809 (b) endireita, mas não como o período da “benevolência”.

Assim, nós acreditamos que não há nada no ato que o impede do terno do arquivamento durante este período, contanto que você não faz nenhuma respresentações que contradizem a seção 809 (b).

Kenneth M. DeLashmutt “especialista predatório da defesa do empréstimo”

email: educationcenter2000@cox.net

Web site: http://www.educationcenter2000.com

O Sr. Kenneth M. DeLashmutt é um especialista predatório reconhecido da defesa do empréstimo e uma autoridade a propósito das práticas predatórios do empréstimo, da defesa da execução duma hipoteca, da protecção ao consumidor e das direitas do devedor.

Tem mais de 10 anos de experiência na área da protecção ao consumidor relativa às práticas predatórios do empréstimo de hipoteca e à definição do débito. Forneceu serviços de consultadoria reguladores por todo o país às instituições financeiras, aos consumidores e às entidades regulares assim como organizações de serviços real-estate e financeiros.

As áreas de perícia incluem: Operações e administração de operação bancária; Políticas e leis de empréstimo para proteger costume predatório & prática do empréstimo dos consumidores, dos corretores de hipoteca e do emprestador de hipoteca; A administração de crédito; Bancarrota e execuções duma hipoteca; Confiança & edições fisuciárias/operações; Transações dos bens imobiliários; Defesa do litígio e da execução duma hipoteca da protecção ao consumidor. email: Web site de educationcenter2000@cox.net: http://www.educationcenter2000.com

Artigo Fonte: Messaggiamo.Com

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