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Propriedade intelectual: a CEJ estende o uso das marcas de comércio ao produtos e serviços

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O tribunal de justiça europeu (“CEJ”) governado no ‚¤rkte do ’Âà do † de HeimwerkermÃÆ'à do und de Praktiker Bau- (C 418/02) que uma marca de comércio que seja agora dentro uso por uma companhia em seus bens pode ser estendida para cobrir os serviços proporcionados por esta companhia.

Um ‚¤rkte do ’Âà do † de Praktiker MÃÆ'à do varejista de DIY, arquivado para o registo com o und Markenamt da patente de Deutsches (o escritório da patente alemão e de marca de comércio) da marca PRAKTIKER respectivamente ao slogan “comércio de varejo no edifício, na melhoria home e em bens de jardinagem para o setor do do-it-yourself.” Entretanto o serviço de patentes alemão recusou o registo deste slogan considerando que o conceito “do comércio de varejo” não denotou os serviços independentes que têm o significado econômico autônomo.

O ‚¤rkte do ’Âà do † de Praktiker MÃÆ'à trouxe uma apelação antes do Bundespatentgericht (corte de patentes federais) de encontro à rejeção de sua aplicação. A companhia discutiu que a tendência econômica para uma sociedade do serviço necessitou uma reavaliação do comércio de varejo como um serviço. A decisão comprar de consumidor seria influenciada cada vez mais não somente pela disponibilidade e o preço de um produto, mas igualmente por outros aspectos tais como a variedade e a variedade dos bens, sua apresentação, o serviço forneceu pela equipe de funcionários, o anúncio, a imagem e a posição da loja, etc. Tais serviços forneceram em relação aos varejistas permitidos do comércio de varejo para ser distinguishable de seus concorrentes. Discutiram mais que tais serviços devem ser elegíveis para a proteção por marcas de serviço.

O caso foi referido a CEJ que concluiu aquela: -

Os serviços de varejo devem ser registados como as marcas de comércio se os serviços diferem dos bens sob que a marca de comércio está vendida; e os índices dos serviços proporcionados pelo varejista devem ser especific para permitir consumidores de saber no concreto denomina (1) o que o serviço consiste (as expressões tais como “a troca de varejo” ou “serviços de varejo” não são explícitas bastante) e (2) que bens ou tipos de bens os serviços se relacionam.

Comentário: Esta é uma decisão significativa para proprietários da marca de comércio.

Se você exige a informações adicionais contate-nos.

Email: enquiries@rtcoopers.com

TANOEIROS de © RT do ‚de Âà do ¡ do ¬Å do ‚de ÃÆ'ââ, 2005. Esta nota de instrução não fornece uma indicação detalhada ou completa da lei em relação às edições discutidas nem ele constitui o parecer jurídico. Pretende-se destacar somente edições gerais. O parecer jurídico do especialista deve sempre ser procurado com relação às circunstâncias particulares.

Empresa de lei da propriedade intelectual que emite um parecer sobre patentes, marcas de comércio, direitos reservados, projetos, lei farmacêutica, lei da biotecnologia, advogados de patente, advogados de patente, direitos reservados, "knowhow", marcas de comércio, marcas registradas, procurador dos direitos reservados, lei de direitos de autor, advogados do IP, empresa de lei do IP, avaliações do IP, procuradores do IP, liberdade para operar advogados dos direitos reservados, procuradores da patente, marcando, advogados da propriedade intelectual, procuradores da propriedade intelectual.

Para alguma informações adicionais, emailus em enquiries@rtcoopers.com. Visite nosso Web site em http://www.rtcoopers.com

Artigo Fonte: Messaggiamo.Com

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